O que é uma moto autopropelida?
Resposta direta
Moto autopropelida é um veículo elétrico com motor de potência nominal até 1.000W e velocidade máxima de 32 km/h, regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 996/2023 como categoria C. Não exige CNH, IPVA nem emplacamento.
O termo "autopropelido" foi oficialmente introduzido na legislação brasileira de trânsito pela Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito, em 15 de junho de 2023. Antes disso, motos elétricas viviam um limbo regulatório — algumas cidades exigiam registro, outras não, sem padrão nacional.
A definição técnica precisa: veículo de propulsão 100% elétrica (sem motor de combustão), com potência nominal contínua máxima de 1.000W medidos na saída do motor, e velocidade máxima estrutural de 32 km/h. Os três requisitos precisam ser cumpridos simultaneamente.
Características adicionais: deve ter sistema de freios, sinalização (faróis, lanternas, retrovisores) e número de série. Pode ter pedais ou não — esse não é critério obrigatório (diferente das bicicletas elétricas categoria A, que precisam ter pedal assistido).
No dia a dia, motos autopropelidas se parecem visualmente com motos comuns ou scooters elétricos, geralmente pesando 75-90 kg com bateria. A diferença visual mais óbvia: ausência de tubo de escape (são 100% silenciosas) e geralmente um logo verde indicando categoria autopropelido na carenagem.
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